APCEF/MG firma convênio com o Escritório Ferreira Borges para ajuizamento da ação de indenização substitutiva do CTVA na FUNCEF

Por Comunicação APCEF/MG

A APCEF/MG firmou convênio com o escritório Ferreira Borges Advogados para patrocínio da ação de indenização substitutiva do CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste, em razão da sua não inclusão nos planos de benefício FUNCEF, notadamente o REG-REPLAN, modalidades “saldada” e “não saldada”.

Trata-se de tese inédita, desenvolvida originalmente pelo Ferreira Borges Advogados (que também assessora a FENAG/Federação Nacional das Associações dos Gestores da Caixa Econômica Federal), no final de 2018, para atender à decisão proferida poucos meses antes pelo STJ, de observância obrigatória, no sentido de que são inviáveis as revisionais diretas de benefício, na medida em que sempre resultam em desequilíbrio atuarial. O STJ, nesta mesma decisão judicial, determinou a conversão dos prejuízos sofridos pelos participantes em perdas e danos, cuja indenização passa a ser de responsabilidade exclusiva da patrocinadora (Caixa), e cujo montante deve equivaler justamente às diferenças da reserva matemática, que resultaria da inclusão da parcela salarial sonegada no salário de participação do benefício.

Nesse sentido, o escritório Ferreira Borges Advogados desenvolveu a primeira ação do país de indenização substitutiva do CTVA, pelo fato da referida parcela não ter sido considerada na base de cálculo dos complementos FUNCEF. A referida indenização deve ser cobrada única e exclusivamente da patrocinadora Caixa, na Justiça do Trabalho, sem participação da FUNCEF – que não é onerada ou beneficiada com isso. Desde então, foram cerca de 500 processos similares ajuizados, grande parte exitosos em 2ª Instância (alguns deles, inclusive, já em fase de liquidação), sobretudo no âmbito do TRT 3ª Região/MG, onde a matéria é atualmente julgada a favor dos empregados caixa, por mais de 70% de suas Turmas.

Para além de ter sido robustamente replicada por outros escritórios de advocacia, a tese, quanto ao mérito, está testada – acreditamos, com êxito. A maior parte das ações foram propostas em favor de empregados na ativa ou recentemente aposentados/desligados da Caixa, mas há precedentes favoráveis também com relação aos ex-empregados desligados há mais de dois anos. A jurisprudência firmada decorre não só de processos relativos aos participantes do REG-REPLAN, como também de outros fundos de pensão, inclusive a PREVI, contra quem o escritório conveniado Ferreira Borges Advogados promoveu cerca de 4.000 ações revisionais previdenciárias, há coisa de 15 anos atrás, a maioria procedente e totalmente paga, ou em fase adiantada de execução.

Quer saber se tem direito a essa indenização? Basta entrar em contato diretamente com o escritório conveniado por um de seus canais de atendimento:

📲 Whatsapp: (11) 5051-1390

📞 Central Telefônica: (11) 0800-887-0472

📧 E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br

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