Orientações para declarar o imposto de renda com as ações tributárias em andamento

Por Comunicação APCEF/MG


Se você ainda tem dúvidas em como declarar seu imposto, por causa das ações tributárias, siga essas orientações: 

➡️ Em Minas Gerais, a tutela de urgência foi concedida, porém foi cassada em meados de 2019, de modo que os depósitos judiciais foram suspensos e o valores voltaram a ser revertidos diretamente para a Receita Federal; 

➡️ As contribuições extraordinárias, até uma decisão final da Justiça, são rendimentos tributáveis e não dedutíveis, por determinação da Receita;

➡️ Isso significa que, se não houvesse ação, a diferença seria que o associado não teria a chance de ter a devolução desses valores e continuaria pagando o imposto até o fim do equacionamento;

➡️ Ninguém está pagando mais imposto em razão do processo. O objeto da ação é a condenação da Receita para deixar de tributar as contribuições extraordinárias na fonte e aceitar a dedução INTEGRAL (sem o limite de 12%) dessas contribuições no ajuste anual. Além disso, pede-se a devolução dos valores que recolhe desde o início do equacionamento.

IMPOSTO RETIDO NA FONTE DEDUZIDO DO BENEFÍCIO OU DO SALÁRIO 

➡️  Até enquanto vigorou atutela de urgência, os valores relativos ao imposto sobre as contribuições extraordinárias foram depositados em uma conta à disposição do Judiciário e terão uma forma própria de lançamento na Declaração; 

➡️ Quando isso ocorre, embora o valor do imposto esteja sendo retido pela fonte pagadora (Caixa ou Funcef), o valor não é enviado para a Receita, mas sim para uma conta judicial. Por esta razão, não poderá ser lançado como imposto pago, e sim em campo próprio – que é o de “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa); 

➡️ A informação de que houve ou não depósito judicial constará na DIRF enviada pela fonte pagadora (Caixa ou Funcef), onde deverá constar também o valor depositado e a base de cálculo dos depósitos, que é basicamente o valor das contribuição es extraordinárias do período em que a liminar foi cumprida no ano de 2019;

➡️ O valor da base de cálculo do imposto com exigibilidade suspensa (informação contida na DIRF) deve ser lançado como base de cálculo no tópico “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)”;

⚠️ EM HIPÓTESE ALGUMA O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES QUE TIVERAM O IMPOSTO DEPOSITADO DEVERÁ SER INCLUÍDO COMO RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS;

➡️ As informações para Declaração de Ajuste anual sempre foram e continuam sendo as enviadas pela Fonte Pagadora (CAIXA ou FUNCEF) no Demonstrativo.


DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL 

Como a questão da dedução das contribuições extraordinárias na Declaração de Ajuste anual foi objeto de tutela de urgência, e como a ação ainda está tramitando, ainda não é possível realizar a dedução. 

IMPACTO NA RESTITUIÇÃO 

➡️  O Imposto de Renda foi retido na fonte, mas para aqueles em que houve a liminar, o valor está depositado em conta à disposição da Justiça, ou seja, não foi enviado para a Receita;

➡️ Este valor, atualmente depositado nesta conta judicial, também não será considerado como imposto recolhido. Por isso, não se inclui no imposto a ser eventualmente restituído na Declaração de Ajuste Anual 2019. O imposto será devolvido com rendimentos da conta ao final do processo;

⚠️ Não se esqueça: o associado deve sempre utilizar as informações enviadas pela fonte pagadora para efetuar a declaração. 

ATENÇÃO PARA AS INFORMAÇÕES DE RENDIMENTOS PARA NÃO SER INDUZIDO AO ERRO

➡️ Na DIRF enviada à Receita, a Funcef e a Caixa prestam as informações de maneira clara, indicando em campo próprio os “RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ (COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)”. Consta o valor da base de cálculo e o imposto depositado em juízo, informações imprescindíveis para aqueles que são beneficiários de ações tributárias. 

➡️ O mesmo modelo deve ser utilizado no Informe de Rendimentos que está sendo enviado aos participantes, assistidos e pensionistas. Na declaração, a Funcef e a Caixa devem prestar de forma clara as informações. Eventual desconformidade deve ser questionada junto à fonte pagadora; 

➡️ Orientamos que cada contribuinte que esteja recebendo informações confusas ou incoerentes se resguarde, enviando para a Caixa e a Funcef um e-mail nos seguintes termos:

Solicito que sejam fornecidas as informações quanto aos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ (COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA) com o valor da base de cálculo e o imposto depositado em juízo, sob pena de arcar com o ônus decorrente de eventual prejuízo que a ausência das referidas informações possa causar.

Departamento de Comunicação da APCEF/MG

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