Ação concursados: julgamento dos embargos de declaração protocolados por Fenae e Contraf começou nesta sexta (4)

Por Comunicação APCEF/MG

Ministro Gilmar Mendes acolheu, em parte, os embargos. Modulação dos efeitos pode manter Ação Civil Pública do concurso de 2014 na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (4) os embargos de declaração opostos contra o acórdão do Recurso Extraordinário nº 960429, que decidiu que é competência da Justiça comum o julgar controvérsias nos concursos públicos das estatais.

Um dos embargos foi protocolado pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT). O julgamento virtual vai até o dia 14 de dezembro.

Até o final da tarde de hoje, o único voto apresentado foi o do relator Gilmar Mendes. O ministro acolheu, em parte, o embargo, para modular os efeitos da decisão originária. O voto do ministro vai orientar todo o julgamento.

“Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.”, votou o ministro.

Se a Turma acompanhar o voto de Gilmar Mendes, a Ação Civil Pública nº 59-10.2016.5.10.0006, que trata do concurso da Caixa de 2014, será mantida na Justiça do Trabalho. Pela sentença da ação, que tem a Fenae e Contraf/CUT como assistentes, a Caixa Econômica foi condenada a:

1) postergar a validade do concurso público dos editais nsº 001/2014-NM e 001/2014-NS;

2) a apresentar um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal, para, em seguida, promover a admissão de, no mínimo, 2000 novos empregados aprovados nesses concursos, observada a cláusula 50 da CCT 2014/2015.

A Caixa recorreu para a segunda instância e aguarda análise do recurso.

A Fenae continua acompanhando o julgamento, que termina no dia 14 de dezembro.

Fonte: www.fenae.org.br

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