Para Fenae e Contraf, julgamento que liberou venda de refinarias da Petrobras sem passar pelo Legislativo pode impactar em novas investidas do governo contra o banco público
Veículos de imprensa nacional, como o jornal Valor Econômico e o portal Congresso Em Foco veicularam, nos últimos dias, reportagens repercutindo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quinta-feira (1º) de liberar a venda de refinarias da Petrobras e a preocupação externada por empregados da Caixa Econômica Federal que a medida impacte em novas investidas do Executivo contra a entidade.
Eles apresentaram como principal alerta a declaração do presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, para quem a decisão do STF “facilita um subterfúgio do governo para privatizar disfarçadamente as empresas a partir da divisão de suas unidades”.
Os três veículos destacaram nota de Takemoto de que “a presença do Estado é imprescindível para o enfrentamento da crise e a retomada da economia no período pós-pandemia”. O dirigente da Fenae também avaliou que o Executivo “continua usando subterfúgios para dividir empresas e privatizá-las aos pedaços, como estão tentando fazer também com a Caixa”.
No julgamento, a maioria dos ministros do STF defendeu o entendimento de que a venda das refinarias não viola a lei, em resposta a questionamento da Câmara e do Senado, que viram na tentativa do governo de transformar as refinarias em subsidiárias, uma tentativa de a Petrobras driblar determinação do próprio STF.
O tribunal já tinha decidido, anteriormente, que a venda de estatais teria de ser autorizada pelo Legislativo.
‘Drible no Supremo’
As mesmas reportagens ressaltaram, ainda, que desde o ano passado a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf) estão alinhados na posição de que a estratégia de venda de subsidiárias é um drible na interpretação do STF e seria inconstitucional.
“Com esta brecha no entendimento do Supremo, o governo Bolsonaro passou a usar tal artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das estatais e depois vendê-las rápidas e facilmente, atendendo aos interesses do mercado”, afirmou Takemoto, ao acrescentar que tem sido assim, também, em relação às refinarias da Petrobras.
“E também com a Caixa, por meio da Medida Provisória 995, que permite a criação e venda de subsidiárias da empresa para ir fatiando o banco, que é do país, dos brasileiros”, enfatizou.
Na prática, na última semana o STF negou pedido da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para a suspensão da venda de subsidiárias da Petrobras sem autorização do Congresso Nacional. Por seis votos a quatro, o plenário decidiu que a estatal pode continuar os planos de entrega, para o mercado, de oito refinarias que respondem por cerca da metade da capacidade de refino de petróleo no país.
Como votaram
A análise da Reclamação (Rcl 42576) ajuizada pelas mesas da Câmara e do Senado contra a venda de ativos de subsidiárias da estatal começou com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que manteve o mesmo posicionamento da primeira etapa do julgamento, no último dia 18. Ele considerou “indispensável” o aval do Legislativo para essa venda. Mas sua posição ficou vencida. Votaram com o relator os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.
Votaram contrários à posição de Fachin e pela liberação da venda em a votação do Congresso os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Na peça jurídica enviada à Corte, a Câmara e o Senado se manifestaram afirmando que, na avaliação das duas Casas legislativas, “a Petrobras dribla determinação do próprio STF ao transformar as refinarias em subsidiárias para poder vendê-las posteriormente”.
Durante o julgamento, a defesa das duas Casas argumentou que a autorização legislativa para a constituição de subsidiárias “está vinculada ao cumprimento do objeto social da matriz”.
Em junho do ano passado, o Supremo estabeleceu que a venda das chamadas “estatais empresas-matrizes” só pode ser feita mediante lei aprovada pelo Congresso. Tal regra estabelecida pelo STF surgiu a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.624) movida pela Fenae e pela Contraf-CUT, em novembro de 2016, contra processos de privatização de empresas públicas e venda de subsidiárias.
fonte: www.fenae.org.br