Entenda o que pode mudar com o fim do rol taxativo da ANS

Por Douglas Alexandre

Projeto aprovado pelo Congresso Nacional aguarda sanção presidencial

Os mais de 49 milhões de usuários de planos de saúde do Brasil tiveram uma importante vitória, na semana passada, com aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei (PL) 2033/2022 que obriga as operadoras a cobrirem tratamentos fora da lista estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados, aguarda sanção presidencial para virar lei.

“Os planos de saúde têm usado o rol da ANS para recusar procedimentos, o que vinha prejudicando milhares de pessoas. A Fenae e outras entidades defendem o fim das restrições e atendimento de qualidade aos usuários”, reforça Sergio Takemoto, presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).

O PL 2033/22 foi uma reação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho, considerou a lista da ANS como taxativa, desobrigando os planos de saúde a cobrirem procedimentos que não estivessem expressos na relação da agência reguladora.

Antes do entendimento do STJ, o rol da ANS era considerado exemplificativo – um parâmetro- para as demandas relativas à cobertura de procedimentos. A Lei 9.656, de 1998 determina que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela Agência Nacional de Saúde, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps).

Se o PL for sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, as operadoras de planos de saúde terão que custear tratamentos que não estão no rol da ANS, desde que cumpram pelo menos um dos seguintes requisitos: Comprovação de eficácia, segundo evidências científicas e plano terapêutico; Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e Recomendação de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Mudanças

Em julho deste ano, os usuários de planos de saúde obtiveram uma primeira conquista em relação às restrições de atendimento. A ANS baixou resolução normativa, que entrou em vigor no dia 1º de agosto, prevendo o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento.

Em resposta ao ofício encaminhado pela Apcef/SP  encaminhado à Gesad (Gerência Nacional do Plano de Saúde) da Caixa pela Apcef/SP, que cobra o prazo para a atualização do normativo do Saúde Caixa RH 223, a Caixa informou que as novas diretrizes da ANS já foram implementadas no Saúde Caixa e que o normativo está em processo de revisão e em breve será divulgado com as novas determinações da agência reguladora.

“Acabar com os limites de coberturas é desburocratizar o acesso às terapias fundamentais para as famílias que tanto precisam destes tratamentos”, frisou o presidente da Fenae.

Informações retiradas na íntegra do site da Fenae

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