Editorial: PDVE 2020 agrava ainda mais a situação dos empregados da Caixa

Por Comunicação APCEF/MG

A Caixa Econômica Federal anunciou o seu novo Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE) para 2020, com período de adesão entre os dias 09 e 20 de novembro. Segundo o banco, o objetivo do programa é dar suporte financeiro aos empregados que queiram se desligar voluntariamente e que se enquadram nos seguintes requisitos: aposentados pelo INSS, aptos a se aposentarem pelo INSS até 31/12/2020, os que possuem no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho, e os empregados com adicional de incorporação de função de confiança/cargo em comissão/função gratificada. O incentivo financeiro, de caráter indenizatório, é de 9,5 remunerações base, limitado ao valor de R$ 480 mil reais.

A APCEF/MG externa sua preocupação quanto aos desdobramentos negativos que o referido programa trará aos milhares de empregados que continuarão desempenhando o seu trabalho diário. Neste cenário de crise sanitária e humanitária vivido pelo país, a Caixa tem sido a principal executora dos programas sociais e de desenvolvimento do Governo Federal. O atual cenário é de trabalho extenuante, agravado pelo aumento considerável de serviços decorrentes do atendimento ao pagamento do auxílio e FGTS emergencial, e pela redução do quantitativo de empregados nas agências em consequência do trabalho de vários colegas que estão em home office, para atendimento às normas de saúde e por serem do grupo de risco, e que realmente não podem estar fisicamente nas unidades.

Segundo dados divulgados pela Contraf-CUT, no final de 2016 a Caixa tinha 94.978 empregados, e temos hoje 84.378 empregados. No mês de novembro a Caixa lançou um novo PDVE para 7.200 empregados, e caso as previsões da empresa se concretizem, teremos um corpo funcional estimado em pouco mais de 76.000 empregados, sem contar os aposentados pós-reforma trabalhista de novembro de 2019, que foram desligados compulsoriamente no início deste mês.

Não satisfeita em reduzir o quadro de empregados que agravará, ainda mais, o atual cenário já precário nas unidades, a Caixa aumentou, abusivamente, os objetivos/metas para o último bimestre do ano de 2020. Qual será o impacto destas duas ações conjugadas sobre o corpo funcional da empresa? Com a saída de muitas pessoas e a não reposição de novos empregados, que já vem sendo praticada pelo banco ao longo dos últimos anos, fatalmente crescerão os índices de pressão interna, exaustão e adoecimento dos empregados que ficam. É o que aponta a matéria publicada pela Fenae na última semana, que denuncia casos nos quais as metas foram triplicadas. Um gerente que preferiu não se identificar explicou que as mesmas não consideram histórico, volume de carteira e o tempo hábil para busca dos resultados. Ele cita que a meta para o crédito para pessoa física subiu sete vezes. “Ou seja se sua meta era de R$ 500 mil, temos 34 dias para buscar R$ 3,5 milhões”, desabafou.

Outro ponto importante a se destacar é a questão do Saúde Caixa. O banco informa que “durante o período de manutenção do Saúde Caixa, garantido pelo PDVE 2020, todas as assistências serão mantidas, não havendo alteração nas coberturas”. O texto pressupõe, com a adesão ao programa, uma renúncia a um direito histórico e vitalício adquirido pelos empregados da Caixa.

É importante ressaltar que a Caixa não pode obrigar o empregado a aderir ao PDVE, e qualquer tipo de coação deve ser reportada imediatamente à Associação ou ao Sindicato da localidade. É necessária muita atenção a todos os pormenores e implicações causadas pela adesão ao Programa, para que a tomada de decisão pelos empregados que se encaixam nos requisitos seja realizada com extrema cautela e segurança. O escritório de advocacia Ferreira Borges Advogados, parceiro da APCEF/MG, vem realizando lives sobre o assunto para sanar as dúvidas. Segue abaixo o vídeo na íntegra da última transmissão realizada no dia 09 de novembro de 2020. Em caso de novas dúvidas, os advogados do escritório estão à disposição para atendê-los pelos seguintes canais:

WhatsApp: (11) 5051-1390

Central Telefônica: (11) 0800-887-0472

E-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br

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