Como fica o débito da pensão alimentícia na aposentadoria

Por Elizeu Junior

Transferência para a folha da FUNCEF não é automática e participante deve informar à Justiça a nova fonte pagadora

O dever de pagar pensão alimentícia se mantém na aposentadoria. Mas na hora de solicitar o benefício, é importante ficar atento, porque o desconto no contracheque da CAIXA não é transferido automaticamente para a folha da FUNCEF.

Para que a Fundação providencie o pagamento, a alteração ou o cancelamento de pensão alimentícia no contracheque de aposentado, é necessário solicitar, na Vara de Família que determinou o benefício, a expedição de ofício judicial dirigido à FUNCEF (original ou cópia autenticada) ou Escritura Pública (original ou cópia autenticada).

Se a pensão alimentícia incidir sobre a aposentadoria paga pelo INSS, sendo ela creditado ou não pela folha da Fundação, o ofício judicial deve ser endereçado, também, ao órgão e encaminhado, pelo aposentado, ao posto da Previdência mais próximo da sua residência.

Já a Escritura Pública só será acatada se não envolver filhos menores no momento da concessão, alteração ou cancelamento da pensão alimentícia.

Os rendimentos ou vencimentos do assistido utilizados no cálculo da pensão incluem o 13º salário. A FUNCEF só deixará de calculá-la se houver determinação em contrário na ordem judicial, eximindo o aposentado de tal obrigação. Em caso de dúvida, entre em contato com o Tribunal de Justiça do seu estado.

Informações retiradas na íntegra do site da FUNCEF

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