É oficial: com nova meta, benefícios do REB e Novo Plano requeridos a partir de janeiro serão maiores

Por Comunicação APCEF/MG

articipantes do Novo Plano e REB terão benefícios até 4% superior em relação aos solicitados até dezembro, que utilizam a meta vigente de 4,5%

Ajuste da meta aumenta beneficio 430.png

No último dia 9 de dezembro, o Conselho Deliberativo da Funcef aprovou, por 4 votos a 2, a adequação da meta atuarial dos planos de benefícios. Com a decisão, a meta passa dos atuais 4,5% + INPC para 4,85% + INPC nos planos Novo Plano, REB e Reg/Replan Não Saldado. No Reg/Replan Saldado, a meta atuarial será de 4,75% + INPC.

A mudança visa adequar as projeções dos planos ao perfil e à rentabilidade esperada dos ativos de investimento. Um dos principais efeitos da medida é a redução do déficit não equacionado, que atualmente é de R$ 6,7 bilhões.

Para os participantes que estão em condições de se aposentar, especialmente aqueles que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV), o momento de formalizar o requerimento do benefício merece atenção. Isso porque o aumento da meta atuarial, que passa a valer a partir de janeiro, terá impacto direto no valor do benefício do participante.

“Com a adequação da meta para 4,85% + INPC, o benefício dos participantes do Novo Plano e do REB será maior para aqueles que formalizarem o pedido a partir de janeiro”, destacou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto. Segundo ele, a diferença pode ser significativa. “Caso o requerimento seja feito após os efeitos da mudança, o participante poderá ter um valor inicial até 4% superior ao calculado com base na meta vigente, de 4,5% + INPC”, afirmou.

O diretor de Saúde e Previdência da Fenae, Leonardo Quadros, reforça o impacto da meta atuarial no cálculo da renda mensal vitalícia dos participantes. “Quem puder aguardar até janeiro para formalizar o pedido de benefício pode ter uma vantagem financeira relevante e permanente. Diante da importância dessa decisão, a orientação é que o participante avalie com atenção, especialmente porque estamos falando de uma renda vitalícia”, pontuou.

Quadros relembra o episódio de 2017, quando a Funcef reduziu a meta de 5,51% + INPC para 4,5% + INPC. “Naquela ocasião, o participante que requereu o benefício a partir de janeiro de 2018 recebeu um valor cerca de 10,25% inferior ao que receberia se a meta de 5,51% fosse mantida, e carregou essa redução por toda a vida. Na prática, decisão tomada pelos dirigentes da Funcef em 2017 impôs uma espécie de equacionamento vitalício – e sem a contrapartida da patrocinadora – aos participantes do REB e do Novo Plano que requereram benefícios a partir de janeiro de 2018”, destacou.

Os participantes que solicitaram o benefício antes de janeiro de 2025 terão o valor calculado com base na meta de 4,5%. Nesse caso, o ajuste da meta não impactará o valor inicial.
 

Fonte: Fenae

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