Participantes com liminares judiciais estão preocupados com a ausência de informações sobre depósito judicial do IR no demonstrativo do mês de março

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) encaminhou, no início do mês de abril, um ofício à Funcef solicitando esclarecimento sobre a ausência de informações, no demonstrativo de março, sobre o depósito judicial do Imposto de Renda retido sobre os valores das contribuições extraordinárias. O motivo da solicitação são as manifestações dos aposentados de diversas Apcefs, preocupados com a continuidade do cumprimento das liminares judiciais que dão direito à dedução dessas contribuições da base de cálculo do Imposto de renda.
Em resposta, o diretor de Benefícios eleito pelos participantes, Jair Pedro Ferreira, informou que no mês de março não houve valor de contribuição extraordinária a ser deduzido do Imposto de Renda. Segundo o diretor, ao considerar os créditos e débitos referentes às contribuições extraordinárias dos meses de janeiro e fevereiro, o saldo foi positivo e, por isso, não houve a aplicação da dedução prevista nas ações judiciais.
Jair Ferreira informou, ainda, que “a partir do mês de abril os efeitos da ação judicial voltarão a ser considerados. No entanto, é importante informar que, com a nova alíquota do equacionamento de 10,80%, os valores do ‘IR depósito judicial’ e ‘IR informativo’ serão menores”.
No documento da Fenae enviado à Fundação, o presidente Sergio Takemoto ressaltou a importância de uma comunicação da Funcef com os participantes sobre o assunto e sugeriu que a Fundação divulgue uma explicação aos participantes por meio de seus canais oficiais.
Informações retiradas na íntegra do site da Fenae