Nota sobre ação da alteração do regulamento do Reg-Replan Não Saldado

Por Elizeu Junior

Alterações desrespeitam estatuto e prejudicam participantes

Leia nota sobre ação jurídica da Fenae em defesa do regulamento do Reg-Replan Não Saldado

A ação que temos em relação a alteração do Regulamento do não saldado foi distribuída em relação à FUNCEF em março de 2020. Pleiteamos a nulidade da decisão do Conselho Deliberativo por desrespeito ao Estatuto, já que aprovada com uso do voto de qualidade.  A liminar foi negada em primeira instância e em recurso de agravo. Após a apresentação da defesa, o juiz decidiu incluir a Caixa no polo passivo e com isso remeteu o processo para a Justiça Federal onde agora tramita sob o número 1036312.40.2021.4.01.3400. O Juiz Federal irá despachar o nosso processo pela primeira vez, havendo a possibilidade de deferimento da liminar que foi negada na justiça comum.

Informações retiradas na íntegra do site da FENAE

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