Tire suas dúvidas sobre a situação das Eleições FUNCEF 2020

Por Comunicação APCEF/MG

Saiba o que está sendo discutido para a retomada do processo

As Eleições FUNCEF 2020, para a escolha de um conselheiro deliberativo e outro fiscal mais suplentes, seguem suspensas em razão de embargos opostos pela Fundação para esclarecer pontos de uma decisão proferida pelo Tribu​nal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Para saber mais sobre os desdobramentos dessa suspensão e os debates acerca da retomada do processo eleitoral no Conselho Deliberativo, veja abaixo respostas para as principais dúvidas recebidas nos canais de comunicação da FUNCEF.

1. Por que as Eleições FUNCEF 2020 foram paralisadas?

O processo eleitoral foi suspenso no final de março por conta da pandemia do novo coronavírus. Antes da paralisação, a Comissão Eleitoral declarou inabilitados alguns membros das chapas inscritas, abrindo a possibilidade de se substituírem os candidatos na forma prevista pelo regulamento do pleito, opção da qual declinaram as chapas.

Como os mandatos dos membros do CD e do CF expiraram, a FUNCEF comunicou à Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, a necessidade de estendê-los até o término do processo eleitoral.

Depois de decidir prorrogar a suspensão do pleito mais algumas vezes em razão da pandemia, o Conselho Deliberativo da FUNCEF autorizou a retomada das atividades da Comissão Eleitoral a partir de 1º de julho.

Diante da inabilitação das chapas, o CD chegou a autorizar ainda um novo processo eleitoral, com abertura de inscrições, e marcou o pleito on-line para o período entre 24 e 28 de agosto. Mas a eleição foi suspensa novamente em 6 de julho em cumprimento à determinação judicial já citada.

2. Por que o processo eleitoral foi judicializado?

As inscrições das duas chapas foram canceladas pela Comissão Eleitoral, que entendeu existir conflito de interesses nas candidaturas apresentadas, embora a situação não estivesse descrita no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Deliberativo.  

Para a Comissão, o conflito se daria pelo fato de concorrentes às vagas terem ações na Justiça contra a FUNCEF em matérias eminentemente de cunho trabalhista, supostamente correlacionadas com a supressão de direitos pela patrocinadora, não se discutindo cálculos ou negativas de concessões de benefícios.

Ao comunicar sua decisão, a Comissão Eleitoral abriu a possibilidade de substituição de candidatos, o que não ocorreu, resultando no impedimento das inscrições. As chapas optaram por levar a questão à Justiça.

3. O que foi decidido pela Justiça?  

As duas chapas solicitaram liminares na Justiça para permanecer no pleito. Os processos foram distribuídos em varas cíveis distintas.

O pedido foi negado em ambos os casos na primeira instância. Em linhas gerais, as decisões consideraram que Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a FUNCEF, podem adotar os critérios que julgarem apropriados para a preservação dos interesses dos participantes e dos planos, não se vislumbrando prejuízos. Também conferiram a conotação de que essa possibilidade dispensaria a previsão em Regulamento Eleitoral.

Uma das chapas recorreu da decisão em segunda instância. O recurso foi distribuído à 7ª Turma Cível do TJDFT, que concedeu liminar parcial para assegurar a suspensão do processo eleitoral para a Diretoria Executiva, alterando o teor da decisão para incluir os conselhos Deliberativo e Fiscal.  

Posteriormente, em julgamento do recurso de apelação, o Tribunal confirmou a decisão favorável à chapa, prevendo a possibilidade de os candidatos participarem do pleito.

4. Se já existe uma decisão do TJDFT, por que o processo eleitoral segue suspenso?  

Após a publicação do acórdão, a FUNCEF opôs embargos de declaração à decisão do Tribunal. Este tipo de embargo é um instrumento legal que visa a esclarecer pontos de uma sentença.

O objetivo da Fundação com a medida é garantir a retomada das atividades da Comissão Eleitoral com segurança jurídica em todo o processo, desde a instalação de novas eleições até a efetiva posse dos eleitos.

A Fundação não pode prever o tempo que o Tribunal levará para apreciar os embargos protocolados. Tão logo ocorra a decisão, a FUNCEF a divulgará amplamente aos seus participantes e adotará as providências necessárias para continuar o pleito.

5. Por que se fazem necessários esses esclarecimentos?  

Como dito anteriormente, os esclarecimentos de pontos da sentença do Tribunal trarão segurança jurídica ao andamento das Eleições FUNCEF 2020.

Fonte: www.funcef.com.br

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