Lei permite que novas loterias sejam concedidas à iniciativa privada
Mais um capítulo do desmonte do banco público foi protagonizado pelo governo federal, nesta quarta-feira (21). O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que autoriza o governo federal a criar as loterias de saúde e de turismo e abre a possibilidade de que esses novos jogos sejam explorados pela iniciativa privada.
A proposta previa inicialmente que os concursos das duas loterias seriam executados pela Caixa Econômica Federal. No entanto, durante a tramitação no Senado, foi incluído dispositivo que permite que essas novas loterias sejam concedidas para a iniciativa privada e na sequência, o texto foi aprovado pela Câmara.
“As loterias da Caixa têm décadas de existência. Por volta de 40% de sua arrecadação vão para políticas públicas. Portanto, estamos vendo mais um absurdo deste governo federal, que tenta a todo custo enfraquecer o banco público em detrimento da iniciativa privada. Esse projeto não só fere o banco público, mas todo o Brasil, visto que transfere quase a totalidade da arrecadação para a iniciativa privada”, disse o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
De acordo com a lei sancionada, a partir de uma sugestão do Senado, a iniciativa privada vai gerir as loterias da saúde e do turismo, sendo que 95 % da arrecadação ficará para empresa e somente 3,37% vai para a saúde e turismo. 1,63% vão para empresas ou entidades esportivas escolhidas pela empresa que vai gerir as loterias.
Na Câmara dos Deputados, a deputada Erika Kokay (PT/SP) foi a principal articuladora para barrar o enfraquecimento do banco público. “É absolutamente inadmissível o que estão fazendo com a Caixa. Isso é um escândalo, é favorecer alguma empresa que, com certeza, já se sabe quem será”, pontuou a deputada na ocasião.
O texto autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração das loterias e a adoção das modalidades de prognósticos esportivos, apostas de quota fixa e de prognósticos numéricos.
O governo vetou apenas um dos artigos do projeto de lei, que estabelecia um prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia crie as regras para a concessão da exploração das duas loterias.
Entenda o ataque – Distribuição do lucro
O texto prevê que a arrecadação da “Loteria da Saúde” e da “Loteria do Turismo” será destinado da seguinte forma:
I – Na modalidade lotérica de prognósticos numéricos:
a) 5% para o Fundo Nacional de Saúde (FNS), no caso da “Loteria da Saúde”, e para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no caso da “Loteria do Turismo”;
b) 95%, no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador.
II – Na modalidade lotérica de prognósticos esportivos e apostas de quota fixa:
a) 3,37% para o FNS, no caso da “Loteria da Saúde”, e para a Embratur, no caso da “Loteria do Turismo”;
b) 1,63% para as entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da “Loteria da Saúde” e da “Loteria do Turismo”;
c) 95%, no máximo, para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador.
Informações retiradas na íntegra do site da Fenae