Prazo de comprovação de aposentadoria para quem aderiu ao PDV 2019 termina em 31 de agosto

Por Carolina Marçal

Prorrogação do prazo foi solicitada pela Fenae e Contraf/CUT em 2020, em função dos atrasos do INSS para analisar os pedidos de aposentadoria em razão da pandemia

Os empregados da Caixa que aderiram ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) em 2019 têm até o dia 31 de agosto para apresentar a Carta de Concessão da Aposentadoria ao banco e, assim, manter o Saúde Caixa. 

O prazo foi prorrogado no final do ano passado, após solicitação da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), por meio de ofício. O pedido foi em função dos atrasos e dificuldades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em analisar as solicitações de aposentadoria, já que o atendimento presencial ficou suspenso em razão da pandemia.  

A Data Início de Benefício (DIB) que consta na carta emitida pelo órgão, deve ser até 31/12/2019, como estabelece o regulamento do PDV 2019. O documento deve ser enviado pelo aposentado por meio do endereço www.centralsaudecaixa.com.br. A Caixa informou que o contato com os ex-empregados é realizado pela Centralizadora Nacional de Gestão de Pessoas (CEPES).  

Confira aqui o ofício

Com informações do site da FENAE

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