Caixa vai rever desconto de horas negativas do período anterior a março de 2020

Por Elizeu Junior

Empregados que tiveram descontos acima de R$ 1.000 poderão solicitar até o dia 7 de dezembro o parcelamento das horas e o valor descontado será devolvido

A medida foi definida em reunião, nesta terça (29), na sede da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), que teve a participação dos diretores da entidade, Sergio Takemoto (presidente) e Clotário Cardoso (Administração e Finanças), que também é coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), e da vice-presidente de Gestão Corporativa da Caixa, Danielle Calazans.

No encontro, a Fenae e a CEE/Caixa reivindicaram uma solução para o problema. Segundo os representantes dos trabalhadores, o desconto surpreendeu e trouxe prejuízos a uma parcela dos empregados, que não tiveram condições, por vários motivos, inclusive licença médica, de compensar as horas negativas.

O prazo até 7 de dezembro contemplará as horas negativas do período anterior a março de 2020. Basta, o empregado acessar Serviços.Caixa e solicitar o parcelamento.

“É fundamental que questões como esta sejam discutidas previamente com as representações dos trabalhadores, para evitar prejuízos à categoria”, reforçou Takemoto.

Para o coordenador da CEE/Caixa, esta é mais uma conquista dos empregados. “A Caixa agiu de maneira unilateral e a comissão cobrou um posicionamento do banco, que atendeu nossa solicitação e reviu o desconto”, disse Cardoso.

Informações retiradas na íntegra do site da FENAE

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