Fenae e entidades sindicais reivindicam que a homologação da rescisão seja efetivada nos sindicatos, com mais segurança para os empregados
Empregados da Caixa seguem sem resposta do banco sobre as homologações das rescisões serem efetivadas nos sindicatos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), fez a reivindicação no último dia 11 de novembro, e até o momento, não recebeu retorno do banco.
Após a reforma trabalhista de 2017, a homologação das rescisões de contratos de trabalho com mais de um ano de duração não é mais exigida. A Caixa, mesmo após a reforma, continuou realizando as homologações. No entanto, em 2020 houve uma mudança e o banco deixou de fazer as homologações. A assinatura do termo de rescisão tem ocorrido na própria unidade onde trabalha o empregado.
De acordo com o ofício, a homologação nos sindicatos resguarda os empregados e garante assessoria e acompanhamento aos termos de rescisão contratual.
A homologação no sindicato é fundamental para o empregado. A entidade consegue dar todo o suporte para o colega, até porque é o momento final de um processo de anos de dedicação para o banco. E até por isso, mesmo com a reforma trabalhista não entendo porque não manter algo que reforça a transparência, algo tão cobrado ultimamente pela Caixa nas nossas conversas”, avaliou a coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.
Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, em um momento em que está acontecendo o programa de desligamento voluntário (PDV), é fundamental que as homologações sejam feitas nos sindicatos.
“Os empregados têm dúvidas sobre o PDV e como é a melhor maneira para fazer a rescisão contratual. O sindicato tem essa assessoria e irá orientar corretamente o trabalhador. É urgente a resposta da Caixa a esse ofício”, afirmou Takemoto.
Para a representante da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná (Fetec-CUT/Paraná) na CEE/Caixa, Clarice Weisheimer, a homologação no sindicato é garantia dos direitos do trabalhador. “Falar sobre homologação no sindicato é garantir a efetivação dos Direitos dos trabalhadores, é fazer com que se sintam seguros e tenham a certeza de que estão/serão amparados para que não sejam cometido abusos ainda maiores nesse momento tão delicado da vida do trabalhador”, reforçou.
Comissão de Conciliação Voluntária (CCV)
Os empregados que entraram na Caixa antes de fevereiro de 1995 têm a possibilidade de fazer a CCV para o auxílio alimentação. Para isso, logo após a homologação é preciso procurar o seu sindicato para dar entrada na conciliação.
É importante lembrar que o auxílio alimentação não engloba o auxílio cesta-alimentação.
Caso o empregado não estiver de acordo com o valor oferecido, é necessário ingressar com ação judicial. Segundo o advogado da assessoria jurídica da Fenae, Paulo Roberto, a possibilidade de êxito do empregado é grande.
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Fonte: www.fenae.org.br