Segundo levantamento do DIEESE, o pagamento foi feito utilizando o valor de 3% do lucro líquido e não 4%
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), assessorada pela Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), enviou um ofício, nesta sexta-feira (26), à direção do banco cobrando esclarecimentos quanto ao pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Fenaban e PLR Social aos empregados.
Uma apuração do Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (DIEESE) identificou que a Caixa pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente. O erro gerou uma perda que pode chegar até R$ 1.593, dependendo do empregado.
Ainda segundo o DIEESE, na primeira parcela da PLR Social, a Caixa fez o cálculo correto. Utilizando o valor de 4% do lucro do semestre.
Após um ano de intenso trabalho dos empregados da Caixa, que se mostraram mais uma vez essenciais ao Brasil, fazendo o pagamento do auxílio emergencial à população, os trabalhadores se deparam com esse erro do banco. “É absurdo o que está acontecendo com os empregados. Os colegas se empenharam no atendimento à população, cumprindo o papel social da Caixa e agora se deparam com esse erro. É impressionante o presidente da Caixa, o Pedro Guimarães, falar que a Caixa é o banco da matemática e errar algo como esse cálculo. Onde está a valorização dos empregados? Ele diz que os empregados são heróis de crachá, então valorize os colegas!”, afirmou coordenadora da CEE/Caixa, Fabiana Uehara Proscholdt.
De acordo com o documento enviado à direção do banco, a Contraf-CUT solicita a “discriminação dos valores da PLR Fenaban e PLR Social da mesma forma como ocorria até o ano passado e o imediato pagamento correto da PLR Social aos empregados”.
A antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR foi creditada na última quinta-feira (18), após cobrança do movimento sindical e das entidades.
Histórico
No início da semana, a CEE/Caixa já havia solicitado ao banco a discriminação do pagamento da PLR Caixa, PLR Fenaban e PLR Fenaban 2 no contracheque dos empregados.
O motivo foi o pagamento da PLR identificado no contracheque dos empregados em uma única rubrica, o que impedia a análise do valor, item a item.
Fonte: site Fenae