Entenda as regras para o pagamento da PLR

Por Comunicação APCEF/MG

A categoria bancária foi a primeira a conquistar, em 1995, o direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Desde então, a mobilização e as negociações com os bancos garantiram melhorias nas regras para o pagamento e reajustes nos valores.

Entenda as regras para a PLR referente ao exercício 2020:

  • O banco que apresentou prejuízo no exercício 2020 (balanço de 31/12/2020) fica desobrigado do pagamento da PLR

Antecipação (paga até 30 de setembro de 2020)

  • Regra básica – 54% do salário + valor fixo de R$ 1.517,73, com teto de R$ 8.141,83
  • Parcela Adicional – 2,2% do lucro do primeiro semestre dividido entre os trabalhadores com teto de R$ R$ 2.529,53

Segunda parcela (paga até 1º de março de 2021)

  • Regra Básica – 90% do salário mais valor fixo de R$ 2.529,53 até alcançar 5% do lucro líquido ou 2,2 salários, o que ocorrer primeiro, com teto de 29.853,39. É descontado o valor da regra básica que já foi pago em setembro de 2020.
  • Parcela adicional – 2,2% do lucro do exercício de 2020 dividido linearmente entre os trabalhadores, com teto individual de R$ R$ 5.049,25 na soma da antecipação e segunda parcela. É descontado o que foi pago em setembro de 2020.

CAIXA

É composta pela PLR da CCT (módulo Fenaban) mais a PLR Social, que corresponde à distribuição linear de 4% do lucro líquido a todos os empregados, com limite máximo de três remunerações básicas.

Banco do Brasil

É composta pelo módulo Fenaban e pelo módulo BB. Pelo módulo Fenaban, o funcionário recebe 45% do salário paradigma definido no acordo, acrescido de parcela fixa definida pelo banco para cada semestre. Já o módulo BB corresponde à divisão de 4% do lucro líquido do banco verificado no semestre, mais parcela que varia conforme cumprimento do Acordo de Trabalho (ATB) ou Conexão.

Isenção de Imposto de Renda

Desde 2013, a Lei 12.832 garante isenção ou pagamento menor de Imposto de Renda sobre a PLR. Assim, quem recebe até R$ 6.677,55 de PLR no ano está isento do IR. A partir desse valor, as alíquotas de desconto do IR variam de 7,5% a 27,5%.

Fonte: Sindicato dos báncarios de BH e região

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