Entidades pedem isenção tributária de contribuições do equacionamento

Por Comunicação APCEF/MG


Em reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) que aconteceu no dia 03/06, a Anapar e demais entidades pediram veementemente uma providência do governo em relação a isenção tributária das contribuições do equacionamento.

 As entidades solicitaram que os valores das parcelas destinadas ao equacionamento sejam afastados da base de cálculo do imposto de renda, e que essas parcelas sejam integralmente dedutíveis na declaração de ajuste anual, assim como as contribuições normais.

As contribuições de equacionamento foram colocadas na base de cálculo no Imposto de Renda após análise jurídica da Solução de Consulta nº 354 – COSIT, emitida em 2017 pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. No entendimento do órgão, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda de Pessoa Física, observadas as condições estabelecidas na legislação e o limite de 12% sobre o total dos rendimentos.

Em dezembro de 2017 o departamento jurídico da Fenae propôs ações tributárias de 26 Apcefs, com o objetivo de garantir a declaração da isenção. Veja a última atualização aqui.

 Além disso, a Fenae enviou no mês passado, ofício à Anapar com propostas que tratam do equacionamento de deficits nos planos de previdência administrados pelos Fundos de Pensão, incluindo essa questão da isenção tributária das contribuições extraordinárias. Veja aqui.

Fonte: fenae.org.br
 

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