Lei dificulta o reconhecimento do direito à assistência judiciária nos processos previdenciários

Por Carolina Marçal

Em mais um avanço na tentativa de desmonte dos direitos previdenciários e sociais dos brasileiros, foi publicada, no dia 4 de maio de 2022, a Lei 14.331. A partir da vigência dessa nova lei, o acesso aos benefícios previdenciários e sociais, tais como auxílios por incapacidade, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e o BPC/LOAS através da Justiça Federal ou Estadual ficará mais difícil.

Essa situação ocorrerá pelo simples fato de que a partir da publicação da referida lei, os segurados que buscarem seus direitos na Justiça e que não comprovarem que não têm condições de arcar com as custas processuais e demais despesas da ação deverão, dentre outras obrigações, antecipar o pagamento da perícia médica judicial sob pena de não realizar o procedimento que levará ao reconhecimento de seu direito.

Ademais, se houver a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, essa somente irá suspender a obrigação de pagar tais despesas. O INSS poderá, no prazo de 05 (cinco) anos, efetuar a cobrança dessas despesas em desfavor do cidadão se houver alteração na condição econômica da pessoa.

Portanto, mais uma vez, a alteração legislativa da lei previdenciária ocorreu para dificultar o acesso do cidadão e do segurado aos direitos sociais descritos na Constituição Federal.

Para mais informações, entre em contato com os advogados do Sindicato no Departamento Jurídico: (31) 3279-7839 ou 3279-7845

Informações retiradas na íntegra do site do Sindicato dos Bancários

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