Na Câmara, mulheres criticam MP que deveria beneficiar a empregabilidade feminina

Por Carolina Marçal

Entre os prejuízos, a MP 1.116/2022 flexibiliza o regime de trabalho, permite a suspensão contratual e mexe em direitos consolidados, inclusive, na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários

A Câmara dos Deputados, em audiência pública realizada nesta quinta-feira (7), discutiu os efeitos da Medida Provisória 1.116/22 sobre os direitos das mulheres. A medida institui o programa Emprega + Mulheres e Jovens e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, na avaliação de grande parte das convidadas, a matéria retira direitos e não resolve os problemas enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho.

Esta é a opinião da presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), Juvandia Moreira, uma das convidadas ao debate. “Não é por meio de uma Medida Provisória que vão se resolver os problemas da empregabilidade das mulheres, da diferença salarial, do assédio sexual e da violência moral que as mulheres sofrem no dia a dia”, disse Juvandia. “Principalmente em uma MP que flexibiliza, retira direitos e coloca a responsabilidade do desemprego das mulheres nelas próprias e em seus direitos. A CUT defende que essa MP seja devolvida ou, ao menos, profundamente alterada”, avaliou a presidenta da Contraf, representando a CUT na audiência.

A Medida tem pontos sensíveis – flexibiliza o regime de trabalho, permite a suspensão do contrato, traz a compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas e mexe em direitos consolidados, inclusive, na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários.

A gerente de Relações Institucionais da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Vanessa Gruia, sugeriu alterações na Medida e destacou os direitos dos bancários na CCT. Um deles é a idade da concessão do auxílio-creche, que abrange a idade de 0 a 6 anos. Na MP, é previsto o “reembolso-creche” e atende somente a idade de 4 meses a 4 anos.

Os bancários também têm consolidados na Convenção um auxílio aos filhos com deficiência, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento permanente. A MP não traz essa possibilidade.

Vanessa criticou um trecho da MP que transfere para o poder Executivo a possibilidade de limitar o valor do benefício. Esse limite nunca existiu e sempre foi definido em mesa de negociação. “Esse é um debate dinâmico, envolve vários setores e deve considerar as diversas realidades do nosso país. Mantendo a necessidade de uma eventual limitação, deve passar pelo Legislativo”, considerou.

Rosângela Rassy, auditora Fiscal do Trabalho Rosângela, também criticou a MP.  “É uma tentativa de fazer uma pequena, média ou grande reforma trabalhista por meio de uma MP”, disse. E destacou pontos que causam prejuízos aos trabalhadores, como a possibilidade de utilizar os recursos do FGTS para o pagamento da creche e a permissão da suspensão do contrato de trabalho. 

“Creche é obrigação do estado – não pode jogar nos ombros do empregado os custos do desemprego, da desigualdade de gênero. Isso deve ser combatido e o Estado deve fazer sua parte”, afirmou Rosângela.

Informações retiradas na íntegra do site da FENAE

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