No Senado, o Plenário aprovou prorrogação do prazo para 31 de julho e o texto volta para nova análise na Câmara
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou em 1º de março e vai até 31 de maio. Originalmente, o prazo final para a entrega das declarações era o dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Receita Federal como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A Instrução Normativa, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021.
Segundo a Receita, a medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Desta maneira, os contribuintes garantem mais tempo para conseguir todos os documentos exigidos para o preenchimento correto da declaração. A Receita informa que apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.
Senado
No dia 6/4, o Plenário do Senado Federal aprovou a prorrogação para o dia 31 de julho a data-limite para apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, devido a emergência de saúde pública relacionada ao coronavírus. Como houve modificação do projeto de lei no Senado, ele volta para a Câmara dos Deputados para nova análise.
A proposta legislativa autoriza o recolhimento da cota única ou das cotas vencidas até essa data, sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza. O texto também mantém o cronograma mensal previsto para a restituição do imposto. A restituição do primeiro lote deverá ocorrer em 31 de maio de 2021, segundo informações do site do Senado Federal.
O relator da proposta, o senador Plínio Valério do PSDB do Amazonas votou pela aprovação, e acrescentou emenda que limita a seis o número de cotas mensais iguais do imposto a pagar, informa a agência Senado. O objetivo é para que a última cota seja paga até o último dia útil do mês de dezembro deste ano, evitando que o parcelamento se estenda para 2022. Plínio Valério argumenta que o projeto é quase uma repetição do que ocorreu no ano passado.
Assistidos da Funcef
A Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) lembra aos participantes da Funcef da disponibilidade do Tutorial Declaração Anual de IR, no menu publicações especiais do site da Fenae, que ajuda os associados a tirarem dúvidas no prendimento da declaração do Imposto de Renda. As orientações são voltadas particularmente aos beneficiados pelas antecipações de tutela nas ações coletivas tributárias.
O participante deve ter atenção especial ao campo 7 (Informações complementares) do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Se as informações naquele campo aparecerem com o número do processo, o valor das contribuições extraordinárias e o IRRF depositado em juízo, o associado é beneficiado pelas ações.
Se essas informações não constarem no seu demonstrativo, você pode estar na ação, apenas não houve deferimento de liminar. As ações coletivas tributárias das Apcefs solicitam à Receita Federal que as contribuições extraordinárias do equacionamento (nos planos de benefícios da Funcef) sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda, bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.
Se a declaração for enviada seguindo o documento da Funcef, o assistido pagará mais imposto, pois o Comprovante de Rendimentos emitido pela Fundação contém informações contraditórias. Tal conduta foi denunciada pela Fenae ao Ministério Público Federal, em junho do ano passado. A LBS Advogados, que presta assessoria Jurídica para a Fenae, informa que além desta denúncia, a atitude da Receita e Funcef já foram reportadas nos processos.
Diante da constatação de que o erro persiste neste ano, a Fenae está peticionando novamente em todos os processos. A LBS destaca que devido à pandemia, o acesso aos juízes está atrasando a obtenção das decisões que visam o deferimento de medidas para que as correções sejam feitas.
Fonte: FENAE