Sessão que votaria PL 1043/2019 é retirada de pauta

Por Elizeu Junior

Pauta deliberativa sobre a abertura de agências e o trabalho bancário aos sábados e domingos da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) estava prevista para esta quinta-feira (02/12)

A sessão deliberativa da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados (CDC), desta quinta-feira (02/12), não foi realizada após pressão do movimento sindical bancário e articulações dos deputados Paulo Pimenta (PT/RS) e Ivan Valente (Psol/SP). Entre as proposições previstas para serem apreciadas estava a apresentação do relatório do deputado Fabio Ramalho (MDB/MG) sobre o Projeto de Lei 1043/2019 que autoriza a abertura de agências e o trabalho bancário aos sábados e domingos.

Como última ação legislativa da matéria, do dia 1/12/2021, o relatório foi devolvido a pedido do próprio relator, Fábio Ramalho. O PL 1043/2019 de autoria do deputado David Soares (DEM/SP) propõe que as agências bancárias devem permanecer abertas das 9h às 14h aos sábados, e das 09h às 13h, aos domingos.

Em seu último parecer, o relator Fábio Ramalho indicou a aprovação do PL, mas apresentou um substitutivo. Neste, o deputado sugere como ressalva do projeto original retirada da proposta “obrigar a abertura das instituições financeiras para seus clientes no final de semana conforme indicado na lei”.

relatório de Fábio Ramalho sugere que “a questão deveria ser optativa e de livre escolha entre as instituições e seus colaboradores”. Fábio Ramalho indica ainda “a necessidade de revogar disposição da Lei nº 4.178, de 11 de dezembro de 1962, que proíbe os estabelecimentos de crédito funcionarem aos sábados”.

Para o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, se aprovada a proposição, a ampliação da jornada dos bancários acabaria com uma conquista histórica da categoria e imensos prejuízos na saúde dos trabalhadores. “Além de agravar ainda mais o adoecimento dos trabalhadores que já são sobrecarregados, o projeto ou o substitutivo trariam a precarização do atendimento bancário e o adoecimento”, diz Takemoto.

Informações retiradas na íntegra do site da FENAE

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