STF julgará no dia 13 de maio revisão da correção monetária do FGTS

Por Carolina Marçal

Decisão do Supremo poderá impactar não só a correção das contas do Fundo de Garantia como Tempo de Serviço e nos financiamentos habitacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar no dia 13 de maio uma ação que pode atingir todos os trabalhadores que têm ou já tiveram algum saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde janeiro de 1999. Na oportunidade, será julgada Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Solidariedade, que pede a mudança do índice de correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, esses saldos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR). Segundo a assessoria jurídica da Fenae, somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Nos demais anos, entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Já faz algum tempo que a TR tem sido zero. As contas do FGTS são corrigidas pela TR + juros de 3% ao ano.

Conforme a assessoria jurídica da Fenae não se trata de uma questão isolada do FGTS. A decisão sobre o caso pode repercutir também em outras situações, como programas de financiamento subsidiados pelo FGTS e financiamentos pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que são corrigidos pela TR. 

Caso a decisão do STF seja favorável à Adin 5.090, o colegiado irá declarar inconstitucional o uso da TR na correção do FGTS e todas as ações ainda em curso ou que venham a ser propostas terão que ser julgadas seguindo esse entendimento, conforme avaliação da assessoria jurídica da Fenae. 

A Federação acompanha o resultado do julgamento da Adin e se a posição do Supremo for pela mudança no indexador de correção será possível propor ações coletivas por meio das Apcefs, como já aconteceu em relação a outros temas. 

Informações retiradas na íntegra do site da FENAE

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