Aumento da meta atuarial é um dos caminhos para reduzir equacionamento

Por Douglas Alexandre

Medida é defendida pelo Grupo de Trabalho formado pela Fenae, Contraf/CUT e Anapar, criado para buscar alternativas para minimizar o impacto das contribuições extraordinárias aos participantes

Uma manobra da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) em 2017 continua prejudicando os participantes. Naquele ano, a Fundação reduziu a meta atuarial de 5,5% para 4,5%, mesmo com os planos de benefícios atingindo rentabilidade. Essa redução, interpretada como uma estratégia para facilitar o cumprimento da meta com mais comodidade para a diretoria.

O preço do comodismo é pago pelos participantes. Essa medida custou cerca de R$ 6,5 bilhões de reais em reservas a serem compensadas apenas no plano Saldado. Valor que custou muito aos participantes, especialmente em época de equacionamento. No REG/Replan Saldado e Não Saldado, o valor foi praticamente equivalente ao deficit acumulado nos dois planos até setembro (R$ 6,6 bilhões) de 2018. Caso não houvesse ajuste na meta atuarial, o déficit poderia ter sido zerado ou mantido em valores.

Aos participantes do Reg Replan Saldado e Não Saldado, a diminuição da taxa significou um aumento do déficit, impactando ainda mais o equacionamento. Os participantes da ativa do Novo Plano e REB também sofrem as consequências, pois estão pagando um “equacionamento vitalício” com a redução da taxa. Como são planos de contribuição variável, qualquer redução na projeção de valorização das cotas de cada participante resulta no cálculo de um benefício menor. O impacto da redução da taxa no benefício projetado foi de cerca de 10,9% na renda mensal vitalícia, em comparação com os valores calculados antes da redução. O prejuízo pode ser um pouco maior para mulheres e para os mais jovens. 

Em todos estes casos, os participantes custearam sozinhos a aplicação da medida prudencial, através do impacto em seus benefícios, e sem qualquer contrapartida da patrocinadora. À época o presidente da Funcef era Carlos Vieira, atual presidente da Caixa. 

Reverter essa decisão equivocada adotando uma taxa de juros da meta atuarial mais adequada é um dos caminhos apontados pelo Grupo de Trabalho (GT) entre Fenae, Contraf/CUT (leia aqui) e a Anapar para minimizar o equacionamento do Reg/Replan Saldado.

“Temos conhecimento que a Funcef e Caixa vão apresentar a proposta para reduzir o impacto do equacionamento. No entanto, é fundamental ressaltar que não iremos aceitar qualquer proposta que viole os direitos dos participantes ou que não inclua um aumento na taxa de juros da meta atuarial. O erro cometido em 2017, que resultou em um aumento do déficit e prejudicou todos os participantes, não apenas aqueles que estão pagando o equacionamento, mas também os do REB e do Novo Plano, precisa ser corrigido. A solução para o equacionamento não pode ser às custas de mais prejuízo aos participantes”, destacou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. 

Leonardo Quadros, diretor de Saúde e Previdência da Fenae, argumenta que a taxa de juros da meta atuarial praticada pela Funcef está significativamente abaixo da taxa de retorno dos investimentos. “Para se ter uma ideia, mais de 90% dos ativos do Novo Plano e do REB estão aplicados em títulos públicos marcados na curva, que pagam mais de 1% acima da meta. No caso do Saldado, o percentual supera os 55%. Ou seja, parte significativa dos ativos dos planos já supera a taxa de juros da meta. Além disso, a Portaria 308/2024 da Previc estabelece um parâmetro de 4,74% para a taxa de juros da meta, permitindo um limite superior de 5,14% para planos com a mesma duration do Saldado, o que está acima dos 4,5% praticados atualmente pela Funcef. Então por que manter a atual situação dos planos, prejudicando o benefício dos participantes?”, questiona.

Além disso, Leonardo observa que, no Novo Plano e no REB, a redução da meta atuarial beneficia a patrocinadora em caso de superávit do plano, uma vez que, pela legislação, a patrocinadora não participa dos prejuízos decorrentes da redução, mas se beneficia dos resultados superavitários.

Informações retiradas na íntegra do site da Fenae

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