Conselho Deliberativo aprova alterações no Estatuto da FUNCEF

Por Comunicação APCEF/MG

Publicado em 04/05/2020


O site oficial da Funcef (www.funcef.com.br) divulgou no dia 30/04/2020 a informação de que foram aprovadas alterações no estatuto da Fundação. Confira abaixo a matéria na íntegra:

O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou, nesta quinta-feira (30/4), alterações no Estatuto da Fundação que elevam os seus níveis de governança, trazem agilidade na tomada de decisão, enxugam a estrutura organizacional e ampliam a transparência dos órgãos colegiados.

Em linhas gerais, a nova redação aperfeiçoa o Estatuto ao introduzir dispositivos de gestão de controle e risco e de desempenho a fim de proteger o patrimônio dos participantes.

A maioria das mudanças aprovadas foi elaborada por um Grupo de Trabalho que reuniu representantes da Fundação, dos participantes e da patrocinadora.

O objetivo foi adequar o Estatuto FUNCEF, em vigor desde agosto de 2007, a elevados patamares da governança corporativa e aos novos arcabouços legais e normativos do segmento de previdência complementar fechada.

O processo incluiu consultas a especialistas, diálogo com associações representativas e a avaliação de 2.750 sugestões de participantes.

As principais alterações englobam a redução de seis para quatro diretorias, a adoção de uma nova sistemática nas eleições para os Órgãos Colegiados e a decisão por maioria simples no Conselho Deliberativo para questões que envolvam regulamentos dos planos de benefícios e alterações estatutárias, cumprindo determinações dos órgãos reguladores da previdência complementar.

Estrutura menor

A decisão de adotar um modelo mais enxuto de estrutura organizacional alinha a FUNCEF às melhores práticas do segmento. Da lista das 17 entidades apontadas como Sistemicamente Importantes (ESI) pela PREVIC, que fiscaliza e supervisiona a previdência complementar fechada, 12 delas contam com até quatro diretores.

A reestruturação atende a orientação feita pela consultoria Accenture do Brasil, contratada pela FUNCEF em 23 de março de 2017. Também é parte do esforço para responder ao cenário econômico desafiador.

“O momento exige, mais do que nunca, eficiência na gestão de custos e uma estrutura que permita decisões ágeis em benefício dos participantes. O exemplo virá de cima, dos gestores da Fundação”, afirmou o presidente do Conselho Deliberativo, André Nunes.

Processo eleitoral

O novo modelo eleitoral aprovado no Estatuto está adequado à Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), aprovada em dezembro de 2019.

A resolução modernizou o processo de seleção de diretores e conselheiros dos fundos de pensão, elevando a qualificação dos dirigentes e conferindo maior responsabilidade aos membros dos conselhos deliberativos.

A chapa eleitoral fechada será substituída pelas candidaturas individuais ao cargo pleiteado. Ou seja, os concorrentes poderão se organizar em grupos para a disputa, sendo eleitos os mais votados.

Os mandatos também deixam de ser sincronizados, com renovação de metade dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo a cada dois anos, envolvendo sempre indicados e eleitos.

As mudanças têm o objetivo de estimular uma maior participação dos ativos e assistidos no processo e a escolha dos candidatos mais identificados com os eleitores, a exemplo do que ocorre em outros fundos de pensão.

Maioria simples

A utilização da maioria simples para decisões do CD acerca de alterações nos regulamentos dos planos e no próprio estatuto foi alvo de extenso debate. Até então, o Estatuto da FUNCEF previa o chamado quórum qualificado – votos de quatro dos seis conselheiros.

A mudança ocorre por determinação dos órgãos reguladores, baseada em manifestação da PREVIC (Processo n° 44011.006489/2019-9), para quem o artigo 32 do Estatuto da Fundação representava uma nítida violação à Lei Complementar 108/2001, que rege as entidades fechadas de previdência complementar.

O entendimento da PREVIC é transparente sobre a obrigatoriedade do uso da maioria simples e do voto de desempate para votações nos Conselhos Deliberativos dos fundos de pensão.

Por força do sistema de estruturação da legislação, a Lei Complementar 108/2001 se sobrepõe ao estabelecido nos estatutos de entidades patrocinadas por empresas públicas, caso da FUNCEF, o que torna necessário adequar o Estatuto à legislação em vigor.

Em síntese, o ajuste foi uma exigência da Previc à patrocinadora CAIXA. A violação à Lei Complementar 108/2001 pode implicar em enquadramento punitivo dos gestores da Fundação sob pena de responsabilização jurídica.

Alteração de igual teor foi realizada por Previ, Petros, Funpresp e Postalis, alguns dos maiores fundos de pensão do país, adequando seus estatutos ao arcabouço legal vigente.

Fonte: www.funcef.com.br

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