Contencioso: dívida da Caixa prejudica participantes e, indiretamente, compromete eleições da Funcef

Por Douglas Alexandre

A patrocinadora terceiriza para a Funcef a responsabilidade de seu passivo trabalhista, a Fundação não cobra a Caixa e quem paga a conta é o participante

Mesmo com a reclassificação contábil, considerada uma manobra para ocultar o tamanho do problema, o contencioso continua a crescer e prejudicar os participantes da Funcef. Este passivo trabalhista da Caixa ainda é o principal fator de desequilíbrio nos planos e até hoje a Funcef não sinalizou qualquer ação para cobrar a patrocinadora. 

A maior parte das demandas judiciais que envolvem a Funcef se referem a dívidas trabalhistas da patrocinadora. Funciona assim: O empregado, legitimamente, busca a Justiça para reparar os seus direitos trabalhistas contra a Caixa. A Justiça reconhece e determina a correção do benefício. Por se tratar de dívida trabalhista, a responsabilidade pelo aporte das reservas é da Caixa, mas ela não paga. A Funcef não cobra a patrocinadora e cumpre a determinação judicial com recursos dos participantes. 

Estes recursos são altos e não param de crescer. O balancete de dezembro de 2020 mostra que os valores das ações de perda provável, quando é preciso provisionar as perdas dessas ações no balanço, chegam a R$ 1,179 bilhão. Em 2011 o valor provisionado estava em 1,158 bilhão; em 2016, subiu para R$ 2,262 – praticamente o dobro.  

A partir de 2016, quando aumentou a pressão das entidades para a Funcef cobrar a dívida da patrocinadora, a Fundação mudou o método de provisionamento do contencioso e o valor de perda provável caiu para R$ 1,309 bilhão em 2017. Os critérios usados para essa reclassificação ainda não foram totalmente esclarecidos pela Fundação. 

Contencioso oculto – Além dos recursos provisionados, um montante ainda maior pode ser comprometido. São as chamadas ações de perda possível, quando não tem provisão obrigatória e só aparece nas notas explicativas do balanço. O número chegou a R$ 4,617 bilhões em 2020. Em 2019, o consolidado era de R$ 3,561 bilhões – um aumento de quase 30% em apenas 1 ano. 

Somados, os valores de perda provável e possível resultam em uma amarga conta de R$ 5,8 bilhões no balanço de 2020.  

Antes da reclassificação contábil, este montante não contabilizado, chamado “contencioso oculto”, chegou a R$ 17, 1 bilhões em 2017. É importante lembrar que este passivo não foi resolvido – a Funcef somente mudou a forma de registrar as ações judiciais no balanço. 

Segundo a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, a reclassificação contábil só empurra o problema, pois parte deste passivo pode se confirmar em ações condenatórias. “As análises de risco não são infalíveis e muitas ações classificadas como de perda possível podem ser executadas e gerar prejuízo aos planos. O que a direção fez foi jogar esse montante ‘debaixo do tapete’, mas o prejuízo pode vir à tona a qualquer momento. 

Mulheres Pré-78 – Atualmente, a maior parte do provisionamento – R$ 270,9 milhões – está concentrada nas ações judiciais das Mulheres Pré-78. São mulheres que aderiram ao Reg/Replan até junho de 1979 e se aposentaram proporcionalmente, antes de completar 30 anos de contribuição para a Previdência Social. Pelo regulamento, o percentual da aposentadoria das mulheres era inferior ao dos homens, que também se aposentaram proporcionalmente.  

Essas mulheres entraram na Justiça e depois de 20 anos ganharam a ação. Em agosto de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o percentual diferenciado entre mulheres e homens, por violação do princípio da isonomia. A Funcef apresentou Embargos de Declaração mas, em abril deste ano, a Corte manteve a decisão de reparar essa injustiça. 

Fabiana Matheus explicou que, mesmo depois da ação chegar ao STF, a Funcef não buscou nenhuma solução para que esta ação não impactasse nos planos de benefício, prejudicando todos os participantes. “Muito provavelmente este provisionamento de R$ 270,9 milhões vai se transformar em revisão de benefício. Se não houver uma atitude da direção da Funcef para buscar o aporte desses recursos com a Caixa, todos os participantes dos planos Reg/Replan Saldado e Não Saldado vão pagar essa conta”. 

Fabiana destaca que a revisão do benefício dessas mulheres é um direito legítimo, mas essa dívida é da Caixa, assim como todo o contencioso. 

Outro passivo trabalhista da Caixa com provisão elevada em perda provável na Funcef são as ações de empregados que recebem CTVA (verba remuneratória), mas não têm essa verba incluída na base de contribuição de seus planos de benefícios, embora paguem imposto de renda e contribuam para o INSS sobre essa parcela. O recurso provisionado para essas ações chega a R$ 151,1 milhões. 

Impacto nas Eleições – Indiretamente as demandas trabalhistas e ações judiciais contra a Caixa impactam também nas Eleições da Funcef, que deveriam ter ocorrido em abril de 2020. Por conta da pandemia, o processo eleitoral foi interrompido em março, mas antes da suspensão a comissão eleitoral havia impugnado as chapas devidamente inscritas, alegando “conflito de interesse entre o cargo e a existência de ação judicial ajuizada pelo interessado em desfavor da entidade”.  

No entendimento da Comissão, nenhum candidato pode ter ações judiciais contra a Funcef, mesmo se estas tiverem objetivo de reparar direitos trabalhistas dos participantes, como o CTVA, horas-extras e outros. Ainda – o candidato não pode, sequer, ser beneficiário de ações coletivas promovidas pelos sindicatos e associações civis, como a Fenae, Fenag ou Fenacef. 

“A Caixa é beneficiada duas vezes – não paga os direitos dos empregados, que legitimamente buscam reparação na Justiça, terceiriza a responsabilidade para os participantes e agora impede que esses mesmos participantes com ação na justiça sejam candidatos no processo eleitoral que elege seus representantes”, analisou Fabiana Matheus.

Informações retiradas na íntegra do site da fenae

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