Explicação da Funcef sobre Contencioso judicial não explica nada

Por Comunicação APCEF/MG

O passivo trabalhista, gerado pela patrocinadora e cobrado indevidamente do conjunto dos participantes, cresce ano a ano

Há anos, a Fenae vem cobrando uma solução para o contencioso da Funcef, principal fator de desequilíbrio nos planos.   

O último ofício enviado pela Fenae, questionou mais uma vez, a solução para esse problema que se arrasta. Em resposta, a Funcef afirma que foi constituído Grupo de Trabalho interno, com o escopo de propor alternativas e procedimentos que possam colaborar para a redução do passivo judicial, porém, escondem quais seriam esses procedimentos por “ordem do viés estratégico-institucional”.   

Agindo novamente com falta de transparência, o ofício diz que a Funcef desenvolveu a “Metodologia Técnica de Reconhecimento Contábil de Provisões e Passivos Contingenciais, de avaliação e aplicação baseada no Pronunciamento Técnico Contábil CPC 25 e Guia PREVIC de Melhores Práticas Contábeis para EFPC”, mas também não explica se a aplicação baseada é o mesmo que estrito cumprimento da norma contábil. 

“Ainda há muitos questionamentos a serem respondidos. É preciso que a Funcef divulgue os estudos sobre o contencioso judicial publicamente para serem discutidos e supervisionados pelos participantes”, afirma a Diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.   

O Contencioso 

O passivo trabalhista, gerado pela patrocinadora e cobrado indevidamente do conjunto dos participantes, cresce ano a ano. O balancete de novembro de 2019 (último disponível até o momento) mostra que os valores das ações de perda provável chegam a R$ 1,1 bilhão, enquanto as ações de perda possível – nas quais a probabilidade de perda é estimada em 50% – somam R$ 4,1 bilhões. Metade desse montante se concretizará em perda. Ao todo, o impacto é estimado em R$ 3,2 bilhões, o equivalente a mais da metade do déficit acumulado nos planos administrados pela fundação. 

Em 2017, a Funcef prometeu que faria estudos com consultoria externa para descobrir o valor real do custo do contencioso judicial, mas até hoje não divulgou nenhum resultado e o impacto nas reservas decorrente as ações de origem trabalhista que já tiverem trânsito em julgado seguem sem contabilização. 

Veja aqui o ofício na íntegra.

Fonte: www.fenae.org.br

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