Fenae divulga carte aberta ao presidente da Funcef

Por Comunicação APCEF/MG

Infelizmente, a divulgação de comunicados inoportunos parecem estar se tornando prática na Funcef. Não bastasse a lamentável nota publicada, e depois sabiamente retirada do site, sobre a questão envolvendo as mulheres pré-78, a presidência da Entidade distribui agora uma carta aberta que pretende, segundo o próprio texto repudiar “elucubrações suscitadas por algumas Associações…”, e ensejar “o conhecimento da verdade” aos participantes dos planos administrados pela Funcef, incluídos, por óbvio, os “alegados associados” das associações. 
 
Fica evidente, pelos termos utilizados nos parágrafos iniciais, o objetivo de generalizar a crítica àqueles que representam os participantes, que trabalham ou trabalharam na patrocinadora, uma vez que as associações não são nominalmente citadas, apesar da utilização do plural na referência, podendo levar quem lê a carta aberta ao entendimento que a intenção é fazer referência a todas as entidades representativas sem distinção. E ainda colocando em dúvida essa legitima representatividade ao usar a expressão “alegados associados”. Não poderia começar de forma menos respeitosa a manifestação da presidência da Funcef. 
 
Apesar disso, não chega a surpreender quem acompanha a questão, pois a tentativa de desqualificar a intervenção de quem discorda de alguma posição ou atitude tomada está em sintonia com o modelo de gestão que emana do atual governo, assim como a tentativa de esvaziar o poder de ação de entidades representativas de aposentados e trabalhadores de uma forma geral. 
 
Afirmar que uma eventual opinião única em relação à utilização do voto de minerva em matéria em que o Estatuto vigente exige quórum qualificado não traduz um entendimento jurídico comum, mas decorre de uma ação “orquestrada” e sem amparo técnico (com que objetivo?) poderia até ser considerada infantil não fosse o flagrante desrespeito às assessorias jurídicas dessas associações e não estivesse a FUNCEF fugindo da discussão da nulidade do ato nos processos em curso.  
 
Além da tentativa vã de desqualificação, a Carta Aberta procura convencer aos incautos que a decisão do presidente do Conselho Deliberativo da Funcef é apenas uma decorrência imposta por decisão de “instancia superior”. Também não é entendimento pacificado. A Previc, a mesma que no passado atestou a legalidade e a aprovação desse mesmo e Estatuto, manifesta-se agora em sentido contrário, no entendimento da Funcef, no que diz respeito ao parágrafo primeiro do artigo 32. Mesmo considerando o entendimento da Funcef em relação à posição da Previc e mesmo, ainda, que a Funcef entendesse que não devesse discutir esse entendimento nos fóruns pertinentes, é preciso ficar claro que a Previc não determinou que o Estatuto em vigor fosse ignorado. Essa foi a forma que o Conselho Deliberativo da Funcef, na figura de seu presidente, escolheu para atender e se submeter ao entendimento atual (quem sabe qual será no futuro?) do órgão supervisor. Apenas isso. 
 
Quanto à questão que envolve “maior estabilidade e menor flutuação no passivo” que segundo o presidente da Funcef foi ignorada pelas associações resta esclarecer que, no que diz respeito à Fenae, esse ponto jamais foi ignorado. Mas a questão objetiva é outra. Quanto ao processo de saldamento, esse tema foi amplamente discutido e tratado. Dentre os itens que constavam do debate à época, as questões atuariais que diziam respeito à estabilidade e flutuação de passivo estavam incluídas. A questão que se coloca é que, naquela oportunidade a Caixa ofereceu aos participantes a possibilidade de permanecerem no plano nas bases técnicas que ele possuía, com seus ônus e bônus. A decisão foi tomada com a participação da Caixa, do participante e da Funcef. Agora, anos depois, de forma unilateral são promovidas mudanças em pontos que foram fundamentais para a tomada de decisão dessas pessoas no passado. Utiliza-se o voto de qualidade, a revelia do estatuto ainda vigente, para desrespeitar a escolha do participante com os decorrentes ônus, muitos já pagos, alterando as regras de suas aposentadorias, para muitos o bônus da opção feita. Esse é o ponto que merece ser considerado. Se mudanças devem ou precisam ser feitas que sejam feitas respeitando a forma legal e considerando a participação e opinião de todos os envolvidos. De todos que participaram da decisão anterior. 
 
Visões diferentes de diversas questões sempre existiram e existirão. O judiciário é instancia para dirimir algumas dessas dúvidas. Desqualificar pontos de vista diferentes, menosprezar ou tentar tirar a legitimidade de representação de entidades de funcionários e aposentados não contribui para relações saudáveis em um ambiente que se pretenda democrático.  
 
Lamentáveis algumas expressões e termos utilizados na citada Carta Aberta, que não condiz com o perfil demonstrado até então pelo atual presidente da Funcef. Que tenha sido apenas mais uma nota infeliz e que, dentro do possível, tenha o mesmo destino daquela referente à decisão judicial envolvendo as mulheres pré-78.

Fonte: fenae.org

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