Dependente precisa se habilitar como pensionista para ter o valor creditado em conta. Herdeiros legais devem requerer o benefício
A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) tem recebido questionamentos sobre procedimento para acesso ao auxílio funeral, pago pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef) a beneficiários ou herdeiros legais na ocasião do falecimento do participante.
O valor para auxiliar nas despesas é previsto em todos os planos de benefício, mas não é imediato. O processo pode demorar porque o dependente precisa se habilitar como pensionista. No momento em que se concede a pensão, o valor é creditado automaticamente na conta e já é definido conforme regulamento de cada plano.
Se não houver beneficiário, o valor será pago aos herdeiros legais, mediante requerimento (clique aqui, vá até “documentos” e baixe “requerimento de pecúlio/auxílio funeral“). Para estes, além do formulário de requerimento preenchido e assinado, é preciso encaminhar os seguintes documentos:
– Cópia do RG e CPF do(a) herdeiro(a);
– Cópia da Certidão de Óbito;
– Cópia do comprovante do número da conta bancária de titularidade do(a) herdeiro(a);
– Cópia autenticada da escritura pública (declaratória) de únicos(as) herdeiros(as) [necessário indicar expressamente na escritura o termo “único(s) herdeiro(s)” com as informações de todos os herdeiros(as) legais deixados(as) pelo(a) falecido(a)], ou do inventário já executado, ou do Alvará Judicial para comprovação de todos os herdeiros.
Para conhecer mais sobre os procedimentos e documentos necessários, consulte o regulamento do plano de benefício do participante.
Reg/Replan / REB / Novo Plano
Valor do auxílio funeral por plano:
Informações retiradas na íntegra do site da FENAE