A Funcef emitiu em seu site hoje (19), uma nota em resposta ao ofício da Fenae, leia na íntegra:
“A FUNCEF recepcionou, em 16.06.2020, o OF DIREG 029/2020, emitido pela Federação Nacional das Associações da Caixa Econômica Federal (FENAE), demandando correção de dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB) e contidos nos Informes de Rendimentos, em relação a rendimentos tributáveis e contribuições para a previdência complementar, especificamente para as exações com exigibilidade suspensa.
Em respeito a todos os participantes e assistidos dos planos de previdência administrados pela Fundação, informamos que o referido Ofício foi respondido nesta data, esclarecendo que os procedimentos para consecução de Informes de Rendimentos e preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativos ao exercício de 2019, pautaram-se em critérios técnicos, na legislação vigente e no conteúdo das diversas decisões judiciais direcionadas pelos competentes Juízos à FUNCEF.
Em resposta aos apontamentos da FENAE, salientou-se que a Fundação, na condição de fonte pagadora, preencheu o Informe de Rendimentos e a DIRF em conformidade com as orientações que recebeu da autoridade fiscal, tendo em vista a sua limitação na relação entre Fisco e Contribuinte, que a impede de modificar, a critério próprio ou de terceiros, os procedimentos e campos destinados aos diversos registros dos valores recebidos, retidos e deduzidos, observados os limites legais.
Adicionou-se, na resposta, a recente decisão proferida pelo Juízo que conduz os autos de ação ajuizada pela Associação dos Economiários Aposentados do Paraná (AEA/PR) em face da União (RFB), no sentido de que a FUNCEF desconsiderasse a anterior determinação de revisão dos Informes de Rendimentos, posição que se demonstra contrária aos termos da correspondência da FENAE.
Por fim, a Fundação informa aos seus participantes que protocolou Ofício perante a Receita, em 01.06.2020, destinado à Coordenação Geral de Fiscalização, solicitando reunião, em verdadeiro espírito colaborativo, para disponibilizar a relação atualizada de liminares e sentenças proferidas pelo Poder Judiciário, nas quais constam decisões favoráveis/desfavoráveis aos assistidos/contribuintes, como meio de minimizar eventuais transtornos por ocasião do cruzamento de informações.”
Diretoria de Benefícios da FUNCEF
Fonte: funcef.com.br