Funcef informa: Participantes do convênio FUNCEF/INSS devem fazer apenas a prova de vida da Fundação

Por Douglas Alexandre

Os que não estão no ACT precisam realizar a do INSS e a da FUNCEF

Os aposentados e pensionistas que recebem benefício do INSS dentro do convênio, ou seja, via folha de pagamento da Fundação, só precisam realizar a prova de vida da FUNCEF no mês do seu aniversário ou do titular do plano, no caso de pensionistas. Nesta situação, a prova de vida da FUNCEF também vale para a Previdência Social.

Já os assistidos que não recebem o benefício do INSS no convênio FUNCEF deverão realizar duas provas de vida:

1.     A do INSS, de acordo com as regras estabelecidas pela Previdência Social, que podem ser acessadas nos canais oferecidos pelo Instituto (Meu INSS, Meu gov.br e agências bancárias);

e

2.     A prova de vida da FUNCEF, no aplicativo da Fundação (saiba como fazer aqui). 

Leia aqui a nota publicada no site da Previdência Social e saiba mais sobre a retomada dos bloqueios dos benefícios daqueles que não realizaram o procedimento de prova de vida a partir de junho. Em caso de dúvida, ligue para o telefone 135. Se a questão for sobre a prova de vida da FUNCEF, entre em contato pelo chat no aplicativo da Fundação das 9h às 16h, pelo Fale Conosco (acesse aqui) ou ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.

Informações retiradas na íntegra do site da Funcef

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