Participantes terão de autorizar, no Autoatendimento, o débito automático das parcelas para obter novas contratações
Desde à última segunda-feira (26/10), operações de concessão de novos empréstimos precisarão de autorização prévia do participante para o débito automático das parcelas (prestação e FGQC) na conta bancária cadastrada na FUNCEF.
Para implementar os ajustes, as concessões/novações de empréstimos FUNCEF foram interrompidas nesta segunda, às 14h, e retornaram às 20h.
A medida atende às regras do Sistema de Agendamento de Compromissos de Clientes (SIACC), novo sistema para o pagamento de benefícios e de outros créditos FUNCEF em contas da CAIXA, em conformidade às orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A autorização prévia de débito das parcelas não será necessária para empréstimos ativos no momento, apenas para novos contratos.
Como fazer a solicitação
Para efetuar a autorização, os participantes devem entrar no Autoatendimento, acessar a seção Empréstimo e Financiamento Habitacional e clicar em Solicitar débito automático.
Depois que o pedido for processado pela CAIXA, o participante deverá autorizar o débito automático FUNCEF por meio de um dos canais de Atendimento CAIXA (Internet Banking ou agência bancária) em até cinco dias úteis. Vencido este prazo, pedido será cancelado automaticamente e terá de ser refeito.
A CAIXA comunicará a autorização do participante à FUNCEF em até dois dias úteis. Enquanto esse processo não for concluído, o participante poderá apenas simular a contratação de novos empréstimos.
Fique atento
Devido ao prazo necessário para os trâmites da autorização do débito automático das parcelas de empréstimos, o participante poderá antecipar o processo solicitando previamente a autorização dos débitos das parcelas de empréstimos para futuras operações de concessão.
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Fonte: www.funcef.com.br