Prazo para entrega do IRPF termina em 30 de junho

Por Comunicação APCEF/MG

Demonstrativo de rendimentos pode ser baixado no Autoatendimento

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, iniciado em 2 de março, encerra em 30 de junho de 2020, às 23h59. Normalmente, esse prazo iria até final de abril, mas, devido à pandemia do coronavírus, o prazo foi estendido por mais dois meses. O vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes, sendo o vencimento da última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.

Participante pode baixar Comprovante de Rendimentos no Autoatendimento

A FUNCEF lembra aos participantes e assistidos que os Informes de Rendimentos, ano-calendário 2019, estão disponíveis, desde 28 de fevereiro, pelo site e aplicativo da Fundação.

Para acessar o documento, na internet, basta fazer o login no Autoatendimento, com CPF e senha, no Portal da FUNCEF, e clicar em serviços, no plano e na aba informe de imposto de renda.

Empréstimos

O Informe Anual para Imposto de Renda de Pessoa Física referente a empréstimo e financiamento habitacional, do ano-calendário 2019, também está disponível no Autoatendimento.

Nesse caso, a Diretoria de Benefícios (DIBEN) esclarece que o saldo devedor total, apresentado no documento, para contratos inadimplentes, contempla as parcelas em atraso, bem como os encargos previstos.

Sobre os dados

O Informe de Rendimentos e a DIRF são elaborados em conformidade com as Instruções Normativas, emitidas pela Receita Federal do Brasil. Todas as informações seguem, rigorosamente, o que está estabelecido nas normas, vigentes.

Contribuições Extraordinárias

Com a publicação, pela Receita Federal, da Solução de Consulta Cosit nº 354, de 06 de julho de 2017, muitos participantes e assistidos ingressaram com ações judiciais, relacionadas à dedução do valor das contribuições extraordinárias (equacionamento) no cálculo do imposto de renda. Aqueles que ingressaram com ação judicial devem se atentar para o fato de que, a partir do mês em que a decisão judicial foi implementada, as contribuições extraordinárias estão lançadas no campo 3.02- Contribuição Previdência Privada, juntamente com as contribuições normais.

No campo 7 – Informações Complementares – consta o valor das contribuições extraordinárias, a partir do mês em que a decisão judicial foi implementada.

Ações contra a Fazenda Nacional

Para participantes que ingressaram com ação judicial contra a Fazenda Nacional, a orientação é que procurem o seu advogado (para ações individuais) ou a associação (no caso de ações coletivas) e informem-se quanto ao objeto e andamento da ação.

Imposto de Renda Retido na Fonte

No campo 3.04 – Imposto de Renda Retido na Fonte – consta o valor que foi retido e repassado à Receita Federal. Já o campo 7, traz o valor do imposto de renda depositado judicialmente.

Outras Orientações

O “Perguntão” da Receita Federal encontra-se disponível no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/perguntao .

Os questionamentos específicos sobre as informações contidas no Informe de  Rendimentos devem ser solicitados via Central de Relacionamento da FUNCEF para o devido registro e tratamento.

Esclarecemos que informações sobre como preencher a declaração, limites de descontos, campos a serem preenchidos etc, devem ser direcionados à Secretaria da Receita Federal ou a escritório/profissional especialista no assunto.

Fonte: funcef.com.br

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