Caixa também é obrigada a pagar adicional aos que exercem ou exerceram a função de caixa

Por Comunicação APCEF/MG

Publicado em 10/03/20

Na segunda-feira, 09 de março, divulgamos que a Caixa foi condenada a pagar o adicional de quebra de caixa aos empregados que exercem ou exerceram a função de tesoureiro a partir de setembro de 2014.

A APCEF/MG obteve a mesma vitória para outro cargo: no último dia 05 de março, a 7ª Turma do TRT deu provimento ao recurso interposto pela Associação para julgar procedente o pedido de pagamento da quebra de caixa para todos aqueles que ocupam ou que já ocuparam em determinado período, a partir de setembro de 2014, a função de caixa no banco, bem como ainda os reflexos desta verba nas férias +1/3, 13º salários, FGTS, horas extras, entre outros. É importante ressaltar que a sentença beneficia aqueles que se encontravam filiados à APCEF/MG no dia 20 de setembro de 2019.

A referida decisão será publicada nos próximos dias. Após a publicação, a Caixa pode apresentar recurso para o Tribunal Superior do Trabalho. No entanto, a Corte Superior, no momento, tem entendimento favorável à tese defendida pela APCEF/MG.

 Histórico da ação

No final de novembro de 2019, a juíza da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Drª. Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, sob o argumento de que existe norma interna na empresa que veda a cumulação do adicional de quebra de caixa com a gratificação de função, entendeu por bem julgar improcedente a ação ajuizada pela Associação, cujo objeto é o pleito do pagamento do adicional de quebra de caixa para os empregados que exerceram ou exercem a função de caixa. Inconformada com a decisão que lhe foi desfavorável, através de seu assessor jurídico, Dr. Geraldo Marcos, a APCEF/MG interpôs Recurso Ordinário para o TRT de Minas.

 Acompanhe

O acompanhamento deste processo pode ser feito no site do TRT, através do seguinte endereço eletrônico: www.trt3.jus.br. A consulta deve ser feita no link “Consulta processos PJe” (2ª instância), através do número 0010778-04.2019.5.03.0180.

Com o objetivo de agilizar o processo de execução, quando do retorno dos autos do TST, aqueles que se encontrarem na condição de beneficiado da presente ação, devem, desde já, entrar em contato com o assessor jurídico da APCEF/MG, Dr. Geraldo Marcos Leite de Almeida, através do telefone 31 32919988 ou pelo e-mail gmarcos@gmarcosadvogados.com.br

Departamento de Comunicação da APCEF/MG

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