As orientações são, especialmente, para os contribuintes com ações coletivas tributárias das Apcefs
O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 está na reta final- contribuintes têm até 31 de maio para encaminhar a Receita Federal. A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) preparou um tutorial para orientar, especialmente, os participantes – ativos, aposentados e pensionistas – que integram as ações coletivas tributárias das Apcefs onde há liminar determinando o depósito judicial.
Como em anos anteriores, a partir das informações fornecidas pelas fontes pagadoras, a assessoria jurídica fez simulações no programa para verificar qual a melhor maneira de declarar, o que sempre gera, como neste ano, pequenas atualizações. O tutorial apresenta valores fictícios.
As ações coletivas tributárias das Apcefs solicitam à Receita Federal que as contribuições extraordinárias do equacionamento nos planos de benefícios da Funcef sejam retiradas da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte, e a dedução integral na declaração de ajuste anual. Também requerem a devolução de todo o valor retido indevidamente desde o início do pagamento do equacionamento.
Para conferir se você é beneficiado por alguma liminar, observe no campo 7, do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, se estão sendo informados o número do processo, o valor das contribuições extraordinárias e o IRRF depositado em juízo. Se esta informação não constar no seu demonstrativo, você pode estar na ação, apenas não houve deferimento de liminar.
Confira a íntegra do tutorial!
Informações retiradas na íntegra do site da Fenae