Dia do Trabalhador: nada para o brasileiro comemorar

Por Douglas Alexandre

A massa salarial diminuiu, contribuindo para desacelerar ainda mais a economia. Além disso, com o aumento da informalidade e da precarização, as pessoas ficam sem garantias de acesso a crédito

O 1º de Maio foi definido Dia Internacional do Trabalhador [e da Trabalhadora], ainda no século 19, como data de luta pela jornada de oito horas diárias e em consequência da precarização do trabalho no mundo. Duzentos anos depois, a principal demanda dos brasileiros em relação ao tema é por algo anterior à ampliação de direitos: a população clama por uma oportunidade de emprego, condição fundamental para a sobrevivência com um mínimo de dignidade.

O país contabiliza mais de 12 milhões de brasileiros sem trabalho e renda formal. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) elevou projeção para a inflação este ano, que pode chegar a 6,5%, percentual muito acima do que se previa. Diante de uma inflação persistente, juros altos, desemprego e estagnação da economia, a tendência é que o mercado de trabalho se desestruture ainda mais. Nada, portanto, a se comemorar em mais um 1º de Maio deste [des]governo de desemprego elevado, achatamento do salário, redução do poder de compra e confisco de direitos trabalhistas, benefícios sociais e democracia.

Ainda segundo a Pnad, a renda média mensal de quem ainda tem trabalho caiu 8,8% no trimestre encerrado no último mês de fevereiro, quando comparado com o mesmo período do ano passado. O Mapa de Endividamento da Serasa mostra que cerca de três em cada dez brasileiros estão inadimplentes e sem emprego.

Neste cenário dramático, a “política trabalhista de governo” tem sido retirar ainda mais de quem já tem pouco [ou nada]. Seja por meio do sequestro de direitos com a reforma previdenciária e a pretendida reforma administrativa seja pela oferta desenfreada de empréstimos a quem sequer tem trabalho e dificilmente terá condições de honrar as dívidas.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos Dieese, o salário-mínimo necessário deveria ser de R$ 6.394,76; ou seja, cinco vezes e meia a mais do que os atuais R$ 1.212. Para este cálculo, o Departamento considera o preceito constitucional de que o salário deve atender as necessidades básicas do trabalhador e das famílias, com valor único para todo o país e considerando também o custo da cesta básica de alimentos.

Este mês, o Dieese fez um levantamento, a pedido da Fenae, mostrando que os aumentos reais do salário mínimo [descontados os efeitos da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)] vêm ficando cada vez menores ou até zerados, como é o caso dos últimos três anos, incluindo 2022.

De acordo com o estudo, os índices de aumento [real] do salário mínimo no governo Michel Temer variaram entre 0,35% em 2016, 0,1% em 2017 e 0,25% em 2018. No governo Dilma Rousseff, o salário chegou a ter reajuste de 7,59%, em 2012, ano de maior aumento real. Já no governo Lula, o maior reajuste [real] do salário mínimo foi em 2006, quando o percentual chegou a 13,04%. Neste governo, apenas em 2019 houve aumento real do salário, no percentual de 1,14%.

O levantamento do Dieese também apontou a evolução do desemprego no país. Considerando os mesmos anos analisados acima, as taxas médias anuais de desemprego foram de 9,2% [2006], 7,4% [2012], 11,7% [2016],
12,9% [2017], 12,4% [2018], 12% [2019], 13,8% [2020] e 13,2% [2021].

Em contextos como este, a massa salarial diminui, contribuindo para desacelerar ainda mais uma economia deprimida por um governo que paralisou a possibilidade dos brasileiros terem emprego e renda. Além disso, com o aumento da informalidade e da precarização do trabalho, as pessoas ficam sem garantias até para acessar o crédito.

São quase quatro anos de descompromissos com a pauta da classe trabalhadora e de ataques ao patrimônio público. São mais de 1.000 dias de sofrimento crescente para milhares e milhares de brasileiras e brasileiros.

* Sergio Takemoto é presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae)

Esse artigo foi originalmente publicado na Revista Carta Capital no dia 01 de maio de 2022.

Informações retiradas na integra do site da Fenae

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