Na época a Fenae, mesmo não concordando, moveu uma ação coletiva (cautelar de protesto) para interromper a prescrição e dar aos participantes tempo para decidirem sem correria
Os filiados do Reg/Replan voltaram a procurar a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e as Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs) com dúvidas em relação a ação judicial para mais conhecida como ação da Tábua de Sobrevivência.
A Fenae reitera o posicionamento que divulgou no fim do ano passado, quando o assunto surgiu pela primeira vez.
Confira abaixo o posicionamento reiterado da Diretoria Executiva da Fenae sobre o assunto:
Há poucos dias, propagava-se entre os filiados do Reg/Replan uma ação judicial para reajustar os benefícios em 24% e cessar (ou reduzir) as contribuições extraordinárias para o equacionamento;
Referida ação já estaria às vésperas da prescrição, forçando as pessoas a providenciar com urgência o necessário para dar entrada no processo em poucos dias, com todos os inconvenientes da falta de antecedência;
O que pôde a Fenae fazer, naquele apertado espaço de tempo, foi mover uma ação coletiva (cautelar de protesto) para interromper a prescrição, desfazendo aquela alardeada véspera do dia “D”, proporcionando um tempo para a reflexão necessária;
Na nota em que informou da interrupção da prescrição, dizendo que não havia mais razão para correria, a Fenae anunciou que brevemente adotaria um posicionamento definitivo a respeito, o que vem fazer agora;
A Fenae não ajuizará essa ação, por considerar frágeis os seus argumentos, não vislumbrando relação direta entre a revisão das tábuas e o déficit, como também entre recomposição das reservas e reajuste nos benefícios;
As duas promessas da ação dificilmente se cumprirão (reduzir a contribuição extraordinária e reajustar os benefícios) porque o déficit existente não foi causado pela revisão das tábuas e a recomposição das reservas não reajustará os benefícios;
A ação ainda tem a premissa de que a Caixa deveria ter custeado a revisões das tábuas de sobrevivência, posicionamento que terá que ser confrontado com a vedação da LC 109/2011, que exige paridade no custeio entre patrocinadora e participantes;
A campanha de divulgação desta ação está sendo feita com base em uma única decisão favorável, que é de primeira instância, cabendo informar, a bem da verdade, que existem outras decisões diferentes, contrárias ao participante;
Mover uma ação judicial individual é uma decisão personalíssima, que deve ser tomada de forma consciente, com pleno conhecimento do que se pede ao Judiciário e das consequências e implicações, inclusive das despesas que podem sobrevir;
Sabendo da situação financeira vivenciada pelos participantes, que estão premidos por benefícios defasados e contribuições exorbitantes, seria muito fácil a Fenae também prometer ganhos futuros através de demandas judiciais;
Contudo, a Fenae pratica e incentiva o exercício responsável do direito de ação, sendo que, nesse caso, a propositura da ação poderá agravar a situação dos participantes, pelas despesas processuais que incumbem a parte vencida.
Assim como existe a sentença favorável que vem sendo divulgada, existe também decisão contrária, sendo que os participantes foram condenados em custas e honorários de advogado em favor da parte vencedora, cabe informar.
Fonte: fenae.org.br