Publicado em 09/03/20
A APCEF/MG conquistou mais uma importante vitória em defesa dos sócios empregados da Caixa. O banco foi condenado a pagar o adicional de quebra de caixa, bem como seus reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS, horas extras, PLR, dentre outros, aos empregados que exercem ou exerceram a função de tesoureiro a partir de setembro de 2014.
A juíza da 3ª Vara do trabalho de Belo Horizonte, Dra. Silene Cunha de Oliveira, acatou a tese defendida pela APCEF/MG, em ação juizada no segundo semestre de 2019 pelo Dr. Geraldo Marcos, assessor jurídico da Associação. No dia 27 de fevereiro passado foi realizada audiência de instrução, e no dia 04 de março foi proferida a sentença.
O Dr. Geraldo Marcos esclarece que a sentença beneficia todos os tesoureiros e ex-tesoureiros que se encontravam filiados à APCEF/MG no dia 25 de setembro de 2019. Neste momento está em curso o prazo da Caixa para a interposição de recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Havendo interposição de recurso pela empresa, a juíza concederá prazo para a APCEF/MG apresentar suas contrarrazões e, posteriormente. remeterá os autos ao tribunal.
O acompanhamento deste processo pode ser feito no site do TRT, através do seguinte endereço eletrônico: www.trt3.jus.br. A consulta deve ser feita no link “Consulta processos PJe” (1ª instância), através do número 0010813-10.2019.5.03.0003. Em caso de dúvidas, o associado poderá entrar em contato com o assessor jurídico da APCEF/MG, Dr. Geraldo Marcos Leite de Almeida, através do telefone (31) 3291-9988 ou do e-mail gmarcos@gmarcosadvogados.com.br.
Departamento de Comunicação da APCEF/MG