CAIXA lança aplicativo para acesso ao DPVAT

Por Comunicação APCEF/MG

Com o app as solicitações de indenização passam a ser 100% digital

A CAIXA lançou neste domingo (31/01) um aplicativo para ampliar o acesso ao DPVAT. Por meio da plataforma, disponível de forma gratuita para Android e iOS, vítimas de acidentes ou seus beneficiários poderão dar entrada no pedido de indenização por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas diretamente à CAIXA. Assim, o atendimento às solicitações de indenização do DPVAT passa a ser 100% digital.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos a partir de 31 de janeiro, com o nome “DPVAT CAIXA”. O app permite o envio de documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Após fazer o download, o usuário sem login na CAIXA deve se cadastrar. Caso já tenha cadastro em outros aplicativos da CAIXA, como Habitação, FGTS e CAIXA Tem, a senha de acesso é a mesma. Ao clicar em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”, o usuário deve informar os dados do acidente, para preencher os dados da vítima e enviar a documentação necessária.

Pelo aplicativo também será possível acompanhar o processo. No campo “Acompanhar minha solicitação”, os usuários selecionados, por exemplo, a existência de documentos pendentes e a liberação do pagamento da indenização, se for o caso.

O acesso ao DPVAT é gratuito. Para todos os tipos de indenização, alguns documentos são obrigatórios, como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do acidente, além de documentos específicos, como laudos e comprovantes de despesas médicas. A lista completa com os documentos requeridos está disponível no site www.caixa.gov/dpvat .

Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.

DPVAT agora é na CAIXA :

A CAIXA pressupõe a gestão dos recursos e do pagamento das indenizações do seguro DPVAT dos sinistros com ocorridos desde 1º de janeiro de 2021. A mudança oferece eficiência e transparência na gestão dos recursos e rapidez na análise e pagamento das indenizações.

Criado em 1974, o DPVAT indeniza acidente de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas por danos físicos por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13,500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Mais informações podem ser encontradas no site www.caixa.gov.br/dpvat ou pelo telefone 0800 726 0207.

Fonte: www.caixa.gov.br

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